O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS SÃO MIGUEL DO OESTE DO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o memorando eletrônico nº 61/2022 - DEPE-SMO,
Considerando a Resolução nº 02, de 12 de março de 2021, que aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) do IFSC Câmpus São Miguel do Oeste,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituir o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas - NEABI, do IFSC Câmpus São Miguel do Oeste.
Art. 2º São membros:
Art. 3º A carga horária reservada ao coordenador das atividades deste núcleo será de 2 (duas) horas semanais e para os demais membros será de 1 (uma) hora semanal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo válida até 31 de março de 2023.
DIEGO ALBINO MARTINS