O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS SÃO MIGUEL DO OESTE DO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o memorando eletrônico nº 59/2022 - DEPE-SMO,
Considerando a Resolução CONSUP nº 38, de 16 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento dos Núcleos de Acessibilidade Educacional – NAE do IFSC;
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores para constituir o Núcleo de Acessibilidade Educacional - NAE, do IFSC Câmpus São Miguel do Oeste.
Art. 2º São membros:
Art. 3º A carga horária reservada à coordenadora das atividades deste núcleo e à Docente AEE será de 2 (duas) horas semanais e para os demais membros será de 1 (uma) hora semanal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo válida até 31 de março de 2023.
DIEGO ALBINO MARTINS