INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 28 de Março de 2024

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Processo de Compra: 23292.007171/2019-32 Licitação: PE 31/2019 - REI Validade da Ata: 29/05/2019 a 28/05/2020


Itens da Ata
Item Material Unidade Marca Valor
1 DESINSETIZAÇÃO - CAMPUS CANOINHAS (3978001000212) SERVIÇO SEM MARCA R$ 1.089,00
  Desinsetização: Deve ser realizada através de pulverização de produtos profissionais, registrados no Ministério da Saúde. Os produtos utilizados devem ser inodoros e também não devem ser prejudiciais à saúde de humanos, possuindo o menor grau de toxicidade possível. Nos locais onde não for possível realizar a pulverização, deverá ser aplicado gel inodoro e atóxico para humanos. Nas caixas de gordura, bocas de lobo e locais semelhantes deverá ser utilizado pó insolúvel.(área de atuação interna 6.000m²). Incluso fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, seguindo normas legais vigentes. O serviço deve ser prestado no IFSC Câmpus Canoinhas.
EMPRESA: 30.333.469/0001-03 - O. LEMOS ME
2 DESINSETIZACAO, DESRATIZACAO, DESCUPINIZACAO, (3978001000062) MÊS SEM MARCA R$ 197,00
  DESINSETIZACAO, DESRATIZACAO, DESCUPINIZACAO
Desratização interna e externa e desinsetização no prédio do Câmpus Gaspar do IFSC, com área construída de 5.494,23m² (passeios, cantina, laboratórios, auditório, prédio, calçada, estacionamento, quadra coberta, salas de aula, salas administrativas, entre outros), bem como em toda a área externa pertencente ao imóvel no total de 13.866,30m², incluindo caixas de gordura, bocas de lobo, possíveis focos no jardim e locais semelhantes. Os serviços deverão incluir o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos.

Desinsetização: Deve ser realizada através de pulverização de produtos profissionais, registrados no Ministério da Saúde. Os produtos utilizados devem ser inodoros e também não devem ser prejudiciais à saúde de humanos, possuindo o menor grau de toxicidade possível. Nos locais onde não for possível realizar a pulverização deverá aplicado gel, também inodoro e atóxico para humanos.
Desratização: Deve ser realizada através da colocação de armadilhas próprias, totalmente lacradas, a serem fornecidas pela Contratada. Tais armadilhas deverão conter isca própria para esta utilização.

Descupinização (madeira): com utilização de produtos químicos (cupinicidas) em máquinas de costura (aproximadamente 100 máquinas) e até 20 móveis, através de aplicação em forma de injetamento com alta pressão nos orifícios causados pelos cupins até a completa saturação dos canais. Ao encontrar canais de infestação deve ser feito perfurações para levar a calda até o núcleo da madeira para tratamento curativo em todos os elementos de madeira. Dar sequência com a pulverização para tratamento de prevenção e formação de barreira química em todas as máquinas de costura e mobiliário.

Descupinização (solo): em aplicação única com utilização de produtos químicos (cupinicidas) realizar a descupinização das áreas afetadas para tratamento e prevenção de novas infestações.

Garantia de serviço de 12 meses, com assistência técnica de controle de novos focos mensalmente. Obs. Atender na íntegra a legislação sanitária vigente, contemplando também as RDC's ANVISA nº 52 de 22 de outubro de 2009 e suas atualizações; RDC nº 20 de 12 de maio de 2010 (ambas revogaram a RDC 18/2000) sem prejuízo das demais legislações citadas.
EMPRESA: 20.015.143/0001-84 - CONTROLE AMBIENTAL TROMBIN LTDA - ME
3 DESRATIZAÇÃO (3978001000063) MÊS SEM MARCA R$ 233,60
  Desratização interna e externa e desinsetização no prédio do Câmpus Itajai do IFSC, com área construída de 6,141m² bem como em toda a área externa pertencente ao imóvel no total de 14.800m² como passeio, cantina, fábrica, auditório, prédio, calçada, estacionamento, incluindo o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos. Desinsetização: Deve ser realizada através de pulverização de produtos profissionais, registrados no Ministério da Saúde. Os produtos utilizados devem ser inodoros e também não devem ser prejudiciais à saúde de humanos, possuindo o menor grau de toxicidade possível. Nos locais onde não for possível realizar a pulverização deverá aplicado gel, também inodoro e atóxico para humanos. Nas caixas de gordura ,bocas de lobo e locais semelhantes deverá ser utilizado pó insolúvel. Desratização: Deve ser realizada através da colocação de armadilhas próprias, totalmente lacradas, a serem fornecidas pela Contratada. Tais armadilhas deverão conter isca própria para esta utilização. Descupinização: com utilização de produtos químicos (cupinicidas) em móveis. Ao encontrar canais de infestação deve ser feito perfurações para levar a calda até o núcleo da madeira para tratamento curativo em todos os elementos de madeira. Dar sequencia com a pulverização para tratamento de prevenção e formação de barreira química em todas os móveis comuns. Garantia de serviço de 12 meses, com assistência técnica de controle de novos focos mensalmente. Obs. Atender na íntegra a legislação sanitária vigente , contemplando também as RDC's ANVISA nº 52 de 22 de outubro de 2009 e suas atualizações; RDC nº 20 de 12 de maio de 2010 (ambas revogaram a RDC 18/2000) sem prejuízo das demais legislações citadas.
EMPRESA: 20.015.143/0001-84 - CONTROLE AMBIENTAL TROMBIN LTDA - ME
4 DESRATIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA - CÂMPUS CANOINHAS (3978001000213) SERVIÇO SEM MARCA R$ 177,90
  Desratização: Deve ser realizada através da colocação de armadilhas próprias, totalmente lacradas, a serem fornecidas pela Contratada. Tais armadilhas deverão conter isca própria para esta utilização. (área de atuação: interna 6.000m²; área externa pertencente ao imóvel: 10.000m² como passeios, calçadas, estacionamentos, demais locais abertos, incluindo fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, seguindo normas legais vigentes. O serviço deve ser prestado no IFSC Câmpus Canoinhas.
EMPRESA: 28.608.066/0001-88 - NOBRE DEDETIZADORA EIRELI
5 SERVIÇO DE CONTROLE E REMOÇÃO DE ABELHAS E VESPAS/MARIMBONDOS PARA O CAMPUS CANOINHAS (3978001000214) SERVIÇO SEM MARCA R$ 316,00
  Serviço de Controle e Remoção de Abelhas e Vespas/Marimbondos. Este serviço deverá conter a retirada dos insetos, utilizando-se de técnica apropriada, bem como a completa retirada dos resíduos oriundos da colmeia e/ou vespeiros, ditos “balões” em locais de até 10m de altura (aproximadamente). O fornecimento do material para a realização do serviço, mão de obra, equipamentos e EPI’s devem ser fornecidos pela empresa. Os produtos utilizados devem ser inodoros e também não devem ser prejudiciais à saúde de humanos, possuindo o menor grau de toxicidade possível. A empresa deve oferecer orientações sobre os procedimentos a serem adotados antes e após a realização do serviço, bem como emitir certificado de realização do serviço com a ficha técnica dos produtos utilizados. A empresa deve seguir o que determina a Resolução – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da Anvisa, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
EMPRESA: 30.333.469/0001-03 - O. LEMOS ME

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