INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 03 de Julho de 2024


Processo No. 23292.004365/2024-56
Assunto: PREGÃO Nº.: 92101/2024 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO CÂMPUS GASPAR

DESPACHO


PARECER TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

 

PROCESSO N° 23292.004365/2024-56

PREGÃO Nº 21101/2024

Interessado: Campus GASPAR

 

Assunto: Processo de Pregão n° 21101/2024 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO CÂMPUS GASPAR DO IFSC.

 

Encaminhamos à PROAD para ciência e autorização, o processo 23292.004365/2024-56 referente ao PE 21101/2024 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO CÂMPUS GASPAR DO IFSC.

Foi feita a juntada do processo em arquivos separados, conforme orienta o Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação e a ON/AGU nº 02/2009, que serão objeto de análise jurídica.

O presente processo atende aos requisitos de forma porém, após análise técnica, observamos os seguintes pontos:

- Documento 11 do processo: Termo_de_Referencia_servicos_sem_PE 21101

  • O item 4.2 diz que não haverá garantia “conforme justificativa presente no ETP”, mas o ETP não aborda o tema;

  • O item 8.2 traz o tópico “aceitabilidade da proposta”, mas o mesmo não aparece no modelo da AGU.

  • Os itens 8.3, 8.4 e 8.5 trazem não pertinente ao objeto da contratação;

  • O tópico “Regime de execução” não apresenta qual o regime de execução a ser utilizado na contratação;

  • O item 8.24 não traz o texto do modelo que indica a forma de comprovação da qualificação técnica: Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o casoO item só traz informação para o caso de admitida a participação de cooperativas;

  • O item 9.1 traz: “O custo estimado total da contratação é de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil novecentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima (1.1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO)”, porém não há tabela de referência.

- Documento 13 do processo: Edital_pregao PE 21101

  • Verificar e corrigir a numeração dos sub itens indicados dentro do texto nos itens 2.7, 2.8, 2.10, 2.12, 3.3, 3.13, 4.8.3, 5.13.1, 6.1, 6.5, 7.16 e 9.8.

- Documento 13.2 do processo: ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATAÇÃO PE 21101

  • Revisar e corrigir toda a numeração do documento, pois todos os itens estão numerados como 1.1;

  • Na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO, não foi indicado o foro para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Termo de Contrato e que não puderem ser compostos pela conciliação.

O Departamento de Compras da Reitoria, após análise técnica do processo, é favorável à contratação, desde que sanadas as observações acima.

Solicitamos, de acordo com a Portaria nº 1452 de 19 de maio de 2021, que delega a competência de Ordenador de Despesas ao Pró-Reitor de Administração, a aprovação e o encaminhamento do processo para análise e parecer jurídico.






(Autenticado digitalmente em 21/03/2024 16:25)
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07)
CHEFE DE DEPARTAMENTO


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