INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23292.030006/2023-73
Assunto: PREGÃO Nº.: 32009/2023 AQUISIÇÃO DE DESKTPOS, NOTEBOOKS, WORKSTATIONS E MONITORES

DESPACHO


PARECER TÉCNICO ADMINISTRATIVO


Encaminhamos à PROAD para ciência e autorização, o processo 23292.030006/2023-73 – LEI 14.133/2021 -  PREGÃO SRP 32009/2023 - AQUISIÇÃO DE DESKTOPS, NOTEBOOKS, WORKSTATIONS E MONITORES PARA O IFSC. Foi feita a juntada do processo em arquivo único: PE 32009/2023 (FASE INTERNA) - Parte 01 - PAG 01 A 363. Tipo de Documento JUNTADA.


O Departamento de Compras entende que o processo atende PARCIALMENTE aos requisitos normativos e orienta pela aprovação do processo, com as seguintes Ressalvas:


  • Os Câmpus Caçador, Florianópolis-Continente, Jaraguá do Sul Rau, Itajaí, Joinville e Urupema participam do processo com requisições, porém, uma vez que foi considerada a previsão de recurso extra-orçamentário e troca de rubrica, não há cadastro de DFD no Plano de Contratações Anual, na forma da IN 94/2022,:


"Art. 7º As contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano de Contratações Anual, nos termos do Decreto nº 10.947, de 2022." 


Não consta no ETP os DFDs dos quais serão retirados os recursos das trocas de rubricas nem o valor histórico de recursos extra-orçamentários contemplados pelo IFSC para o objeto.

 

  • No ETP, A PORTARIA SGD/MGI Nº 2.715, DE 21 DE JUNHO DE 2023 foi parcialmente observada, uma vez que:

 

    • não foi feito O REGISTRO DO DIMENSIONAMENTO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DA QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS A SEREM CONTRATADOS, na forma do anexo III, e;

 

    • a Análise Comparativa de Soluções sob os aspectos qualitativos baseada no anexo II da PORTARIA SGD/MGI Nº 2.715, DE 21 DE JUNHO DE 2023, que consta no ETP, inviabiliza as soluções DaaS e PCaaS apenas no requisito ORÇAMENTO. O anexo indica que: Para os casos de não atendimentos dos requisitos, deve-se justificar de forma detalhada no estudo técnico preliminar as razões de não atendimentos registrando-se as evidências que comprovem o não atendimento. Esta justificativa detalhada com evidências documentais da inviabilidade não foi localizada no ETP. 

 

Solicitamos que, na sequência, o processo seja encaminhado à PGF para parecer jurídico.







(Autenticado digitalmente em 26/10/2023 17:26)
JULIANA VIEIRA DE LIMA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES (11.01.02.01.03.03)
COORDENADOR


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