Processo No. 23292.031483/2023-56 | |
Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 41036/2023 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO, VISANDO A REALIZAÇÃO DE 1 (UMA) APRESENTAÇÃO DA PEÇA TEATRAL, INTITULADA A NOVA ORDEM BRUXÓLICA, DESTINADA AOS/ÀS PARTICIPANTES DO III ENCONTRO DAS COORDENADORIAS PEDAGÓGICAS DO IFSC E PARA SERVIDORES/AS E ESTUDANTES DO CAMPUS FLORIANÓPOLIS. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DIAS: 26/09/2023 | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Prezados,
Considerando a solicitação de contratação por Inexigibilidade de Licitação, conforme a legislação vigente, para a ação de desenvolvimento proposta pelo(a) PROEN/CERFEAD; Considerando a Orientação Normativa da Advocacia-Geral da União nº 69 de 13 setembro de 2021, que tem caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos, e que dispensa a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal nos casos de contratação de pequeno valor, em que não houver dúvida jurídica e existir um texto padrão previamente aprovado, sendo desnecessária a manifestação da Procuradoria Federal. Tendo em vista o Parecer Técnico Administrativo, com manifestação favorável do Departamento de Compras, conforme despacho. A Pró-Reitoria de Administração, na qualidade de Ordenador de Despesa do IFSC, de acordo a portaria do Reitor de delegação de competência, AUTORIZA:
Em seguida, encaminhe-se ao Departamento de Compras para prosseguimento. (Autenticado digitalmente em 12/09/2023 11:21) ALOISIO SILVA JUNIOR PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (11.01.74) PRO REITOR ADMINISTRACAO/PROAD |
SIPAC | DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - (48) 3877-9000 | © UFRN | appdocker5-srv1.appdocker5-inst130/11/2023 04:09