INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23292.020806/2023-86
Assunto: PREGÃO Nº.: 12009/2023 REGISTRO DE PREÇOS (SRP) PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, INCLUINDO EMBALAGENS DE COPA, LIXEIRAS E CONTÊINERS PARA COLETA SELETIVA, PARA TODOS OS CAMPI DO IFSC.

DESPACHO


Solicitação de Ajuste do Processo

Prezada Scheila, após análise do processo surgiram alguns pontos de ajuste relevantes, sem os quais o processo não seguirá para análise jurídica.

As requisições parecem cortadas. Algumas requisições apenas com a primeira página, faltando o restante, entre as páginas 6 a 53. E requisições sem o cabeçalho, as quais não é possível verificar qual foi o usuário requisitante, desde a página 54 até a página 101. Sugiro juntar novamente as requisições de forma ordenada na sequência do processo.

Os orçamentos não seguem uma ordem lógica, e nem é indicado em cada um deles à que item pertencem. Por gentileza indicar nos orçamentos a qual item pertencem, preferencialmente seguindo a ordem do processo.

Orçamentos do item 30
GL SOLUÇÕES ORÇAMENTO IFSC R$ 160,75 01/08/2023
JM SILVA NAKKA ORÇAMENTO IFSC R$ 119,50 01/08/2023
SUARES DISTRIBUIDORA ORÇAMENTO IFSC R$ 13,05 01/08/2023 - ESTE ORÇAMENTO APRESENTA ERRO DE DIGITAÇÃO

Verificamos que o Pregão pertence à lei 14.133, assim estão faltando diversos documentos. Além daqueles que são padrões do IFSC, o instrumento de padronização indica:

• Documento de formalização da demanda;
• Portaria de Equipe de Planejamento da Contratação (quando houver);
• Estudo técnico preliminar;
• Análise de riscos;
• Planilha com os preços pesquisados;
• Nota técnica com a análise crítica da pesquisa de preços;
• Declarações de disponibilidade e de adequação orçamentária (exceto
quando se tratar de registro de preços);
• Cópia do ato de designação do agente de contratação e da equipe
de apoio, ou, preferencialmente, a indicação do local de publicação
dos respectivos atos;
• Termo de Referência assinado;
• Minuta de edital;
• Minuta de contrato (se for o caso);
• Minuta de ata de registro de preços (se for o caso);
• Declaração de utilização dos modelos da Advocacia-Geral da União e
Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
• Declaração de observância deste instrumento de padronização, cuja
obrigatoriedade é oriunda de cooperação técnica entre AGU e MGI;
• Autorização para a contratação (via DESPACHO da PROAD, então não precisa inserir); e
• Lista de verificação de documentos da Advocacia-Geral da União


Pág. 498 tem um buraco, não tá faltando nada?


Qualificação Econômico-Financeiro (pág. 503), não tem necessidade, conforme COMUNICADO nº 20/2021 do compras.

Numeração do edital, a partir da pág. 575, foi para item 5 no que deveria ser 4.5

Quadro de especificações já é anexo do TR, não precisa repetir ele duas vezes. Excluir o da pág. 591 a 596, já tá na pág. 608. Excluir o da pág. 626 também. Pensa que é o edital e anexos que o fornecedor vai ter acesso, então exclua quaisquer documentos repeditos nos anexos do edital, mesmo que apareçam repetidos no processo.

No checklist,


"A autoridade competente designou os agentes
públicos responsáveis pelo desempenho das funções
essenciais à contratação?4"

Deve ser a portaria de designação da EQUIPE DE PLANEJAMENTO

 

 

"Consta documento de formalização de demanda?6"


Deve constar, o extraído do PGC.

 

 

"Há Análise de Riscos?11"


Se aplica sim, deve ser feito.

 

 

"Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a
R$80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e
entidades equiparadas ou foi justificada a não
exclusividade?"


Precisa sim. Pra itens ou grupos com menos de 80 mil, ainda tem que ter exclusividade, ou justificativa. Lembrando que tem item com mais de 80 mil.

"Foi mantida no edital cláusula com índice de
reajustamento de preços, com data-base vinculada à
data do orçamento estimado? 24"
Como na nova lei a ata pode ser prorrogada por mais um ano, precisa.

Além disso, vi que os itens estão avulsos no processo... Isso na operacionalização do sistema, na nova lei, vai te atravancar demais o teu processo... Pra cada aceite de proposta, por item, ele vai individualmente abrir tempo pra intenção de recurso. O mesmo pra habilitação. Tudo é feito de forma individual nos itens isolados, como se você tivesse operando um pregão para cada item, exceto os lances que ocorrem de 20 em 20 itens... O próprio sistema, já é a melhor justificativa para agrupamento que a gente tem... E, na nova lei, não temos obrigatoriedade de adquirir apenas os itens que tenham o menor preço do processo mesmo que agrupado... Estando dentro de um valor de mercado, pode ser adquirido... ntão, sugiro que você considere a possibilidade de agrupar o teu pregão, por afinidade dos itens, de forma a ter o menor número de grupos e itens isolados o possível.

 

Peço que, assim que esses ajustes tenham sido aplicados, o processo seja novamente submetido ao compras para seguir para análise jurídica.

abs, Ju






(Autenticado digitalmente em 16/08/2023 10:57)
JULIANA VIEIRA DE LIMA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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