INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 30 de Novembro de 2023


Processo No. 23292.023108/2023-32
Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 41019/2023 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL IMPRESSA E/OU ELETRÔNICA PARA TODOS OS CÂMPUS E PARA A REITORIA DO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC.

DESPACHO


SOLICITAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 41019/2023

 

 

Considerando o despacho da Pró-Reitoria de Administração, na qualidade de Ordenador de Despesa do IFSC, de acordo a portaria do Reitor de delegação de competência, AUTORIZANDO a Contratação requerida no processo nº23292.023108/2023-32, bem como parecer Jurídico favorável.

Considerando o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993:

 “Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.”

Solicitamos ao Reitor do IFSC a RATIFICAÇÃO em favor da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÕES S/A - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, no valor toral da contratação R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por Inexigibilidade de Licitação nº 41019/2023, com base no Caput do artigo 25 da Lei 8.666/93, tendo como objeto "Distribuição de Publicidade Legal impressa e/ou eletrônica para todos os Câmpus e para a Reitoria do Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC".

A empresa apresentou a documentação de acordo com o solicitado, estando habilitada e os preços ofertados estão de acordo com os praticados no mercado.

Em seguida, encaminhe-se ao Departamento de Compras para prosseguimento.

 

 

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 24/07/2023 11:28)
LARISSA FABRE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07)
ADMINISTRADOR


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