Processo No. 23292.023108/2023-32 | |
Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 41019/2023 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL IMPRESSA E/OU ELETRÔNICA PARA TODOS OS CÂMPUS E PARA A REITORIA DO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA IFSC. | |
DESPACHO
PARECER TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PROCESSO N° 23292.023108/2023-32 Interessado: Reitoria
Assunto: Processo de Inexigibilidade de Licitação para contratação de pessoa juridica para distribuição e publicidade legal impressa e/ou eletronica para todos os campus e para Reitoria do IFSC.
Considerando a necessidade da contratação apontada nos Documentos de Formalização da Demandas pela área requisitante, a descrição detalhada da contratação no Projeto Básico, bem como a reserva orçamentária destinada para esta contratação. Considerando ainda que os processos licitatórios realizados pelo IFSC e que terão que ser publicados na forma do Art. 54, § 1º da Lei 14.133/2021; bem como o embasamento legal constante no processo. De posse dos dados apresentados o Departamento de Compras da Reitoria fez o processo de Inexigibilidade de Licitação embasado no Caput do Art. 25 da Lei 8666/93, para contratação de pessoa juridica para distribuição e publicidade legal impressa e/ou eletronica para todos os campus e para Reitoria do IFSC solicita a Pró-Reitoria de Administração que encaminhe o processo para análise e parecer Jurídico, visto que o valor da contratação está acima do valor com fundamento no art. 24, I ou II da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, portanto se torna obrigatória a manifestação jurídica para esta contratação.
Atenciosamente; (Autenticado digitalmente em 13/07/2023 09:32) THIEGO RIPPEL PINHEIRO DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07) CHEFE DE DEPARTAMENTO |
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