INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 01 de Maio de 2024


Processo No. 23292.007570/2023-92
Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.: 51011/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E COMUTADO (STFC) - CÂMPUS URUPEMA DO IFSC

DESPACHO


PROCESSO N° 23292.007570/2023-92

Interessado: Câmpus Urupema

 

Assunto: Processo de Dispensa de Licitação para execução de Serviços De Telefonia Fixa e Comutado (STFC) - Câmpus Urupema do IFSC.

 

Considerando que a Dispensa Eletrônica nº 52011/2023 foi homologada pelo ordenador de despesas. Sendo o resultado apresentado pelo Agente de Contratação, o preço final de R$ 15.000,00 (Quinze mil) é vantajoso para a Administração e condizentes aos apresentados no mercado.

Considerando ainda, que no Termo de Referencia no item 1.3 “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de início do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021”.

Nestes termos, o Departamento de Compras orienta que o processo seja encaminhado, para empenho informando que o empenho é o substituto do contrato, conforme o inciso I, do Art. 95 da Lei n° 14.133/2021:

“Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;(...)”

 

Após emissão do empenho, encaminhar ao Departamento de Contratos com indicação e portaria de fiscais de contrato para demais providencias.

 

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 18/05/2023 17:07)
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07)
CHEFE DE DEPARTAMENTO


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