Processo No. 23292.010873/2023-92 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.: 51017/2023 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇO DE INTERNET DEDICADA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO, SEPEI 2023. | ||||||||||||||||||||||||||||||
DESPACHO
LISTA DE VERIFICAÇÃO - INICIAL (Dispensas de Licitação para Contratação de Serviços – Exceto TIC) Inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/21
A coluna “Atende?” está preenchida com respostas pré-definidas, sendo: Sim: atende plenamente a exigência. Não: não atende plenamente a exigência. Nota explicativa.
Declaro que tenho conhecimento de que a ausência de quaisquer um dos documentos constantes nesta lista de verificação impedirá o andamento do processo e motivará a sua devolutiva. Declaro ter conhecimento de que a ausência de assinatura em qualquer um dos documentos constantes nesta lista de verificação impedirá o andamento do processo e motivará a sua devolutiva. Para fins dos presentes autos, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo Artigo nº 72, inciso I, da Lei nº 14.133/21, entende-se que a menor complexidade do objeto torna desnecessário o Estudo Técnico Preliminar - ETP e a Análise de Riscos. Ainda assim, registra-se que as informações necessárias e suficientes ao processo, capazes de maximizar o interesse público, encontram-se nos artefatos documentais que compõem a instrução processual conforme consta nos documentos que compõe a Fase Interna da Dispensa de Licitação Eletrônica n° 51017/2023.” (Autenticado digitalmente em 11/04/2023 07:40) FABIANA DAL PONT DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - (48) 3877-9000 | © UFRN | appdocker3-srv1.appdocker3-inst102/12/2023 02:14