INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 29 de Abril de 2024


Processo No. 23292.011373/2023-78
Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 41002/2023 PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DAS SERVIDORAS MARCELA MONTEIRO DE LIMA LIN BELTRAME E NADIA GARLET NO 12º REDES WEGOV A SER REALIZADO PRESENCIALMENTE NO PERÍODO DE 27 A 28/04/2023 EM FLORIANÓPOLIS (SC).

DESPACHO


PARECER TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS


PROCESSO N° 23292.011373/2023-78

Interessado: Reitoria 



Tendo em vista a demanda apresentada pelo Departamento de Marketing e Jornalismo, visando o pagamento da inscrição das servidoras Marcela Monteiro de Lima Lin Beltrame e Nadia Garlet no 12º Redes Wegov, a ser realizado de forma presencial no período de 27 a 28/04/2023 na cidade de Florianópolis (SC), confomre requisição incluído no processo;

Considerando a justificativa do demandante e a autorização da chefia imediata do servidor, demonstrando a necessidade da contratação, bem como, reserva orçamentária na ação 4572 para comportar a despesa;

Considerando que a necessidade a ser atendida está prevista no PDP, conforme informado no documento “Solicitação de pagamento de inscrição em eventos externos de capacitação” e que a inserção do item que compõem a aquisição fora registrada no PCA – Exercício de 2023, por meio do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (Sistema PGC) nos termos da DFD nº 2239/2022, a qual se encontra devidamente aprovada;

Considerando que, conforme documentos acostados nos presentes autos, a empresa Wegov - Treinamento para Gestão Pública Ltda, possui notória especialização, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato, na forma exigida no parágrafo 3º, do inciso III do art. 74, da Lei 14.133/2021;

Considerando que, o Departamento de Compras da Reitoria em sua de análise técnica verificou que o processo de contratação direta, ora analisado, foi instruído de acordo com o Art 72 da Lei 14.133/2021, porém não consta no processo o Estudo Técnico Preliminar – ETP e a Análise de Risco, fato devidamente justificado pela menor complexidade do objeto, conforme declaração do servidor em despacho no processo.

Considerando a Portaria nº 1452 de 19 de maio de 2021, que delega a competência de Ordenador de Despesas ao Pró-Reitor de Administração, solicitamos a AUTORIZAÇÃO para o prosseguimento do processo por meio de Inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso III, letra “f”, da lei 14.133/2021.

Cabe-nos informar que a Orientação Normativa da Advocacia-Geral da União nº 69 de 13 setembro de 2021, dispensou a manifestação jurídica nos processos de contratação pública com valores dentro dos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei n 14.133/2021, quais sejam, os processos de pequeno valor, não necessitando ser encaminhado para a Procuradoria Geral Federal para a elaboração de parecer jurídico, desde que, não haja dúvida jurídica do gestor e que haja minuta de contrato padronizada. O mesmo se aplica para os casos de inexigibilidade cujo valor se enquadre nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.



Atenciosamente







(Autenticado digitalmente em 06/04/2023 19:13)
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07)
CHEFE DE DEPARTAMENTO


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