INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 02 de Maio de 2024


Processo No. 23292.007570/2023-92
Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.: 51011/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E COMUTADO (STFC) - CÂMPUS URUPEMA DO IFSC

DESPACHO


LISTA DE VERIFICAÇÃO - INICIAL

(Dispensas de Licitação para Contratação de Serviços – Exceto TIC)

Inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/21

 

A coluna “Atende?” está preenchida com respostas pré-definidas, sendo:

 

Sim: atende plenamente a exigência.

Não: não atende plenamente a exigência.

Nota explicativa.

 

ITENS A SEREM VERIFICADOS NO PROCESSO

 

Atende?

 

Indicar Documento e página

1 - Consta documento de formalização de demanda?

Sim

Documento de Formalização de Demanda (Pag. 1)

2 - Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?

Sim

Termo de Referência

(Pag. 1 – Item 1.4)

3 - Consta manifestação técnica justificando o enquadramento da contratação no Inciso II do art. 75 da Lei 14133/21?

Nota explicativa

Valor da estimativa de preço é inferior ao limite de Dispensa de Licitação do Inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/21

4 - Há termo de referência?

Sim

6 - Termo de Referência

5 - Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?

Sim

Termo de Referência

(Pag. 2 – Item 4.1.1)

6 - Consta justificativa do preço baseada em pesquisa ou a estimativa ocorrerá concomitantemente com a seleção da proposta mais vantajosa, tudo em conformidade com a Instrução Normativa nº 65/2021?

Sim

 

Estimativa de Valor R$ (Pag.1)

 

7 - Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada?

Sim

Disponibilidade Orçamentária

(Pag.1)

8 - Houve a aprovação do(a) Diretor(a) do Campus?

Sim

Termo de Referência

(Pag. 8)

9 - Todos os documentos que requerem assinatura estão assinados;

Sim

Estimativa de Valor R$ (Pag.1)

Disponibilidade Orçamentária (Pag.1)

Documento de Formalização de Demanda (Pag. 1)

Requisição no SIPAC (Pag. 1)

Termo de Referência (Pag. 7 e 8)

Aviso de Dispensa de Licitação (Pag. 15)

 

Declaro que tenho conhecimento de que a ausência de quaisquer um dos documentos constantes nesta lista de verificação impedirá o andamento do processo e motivará a sua devolutiva.

 

Declaro ter conhecimento de que a ausência de assinatura em qualquer um dos documentos constantes nesta lista de verificação impedirá o andamento do processo e motivará a sua devolutiva.

 

Para fins dos presentes autos, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo Artigo nº 72, inciso I, da Lei nº 14.133/21, entende-se que a menor complexidade do objeto torna desnecessário o Estudo Técnico Preliminar - ETP e a Análise de Riscos. Ainda assim, registra-se que as informações necessárias e suficientes ao processo, capazes de maximizar o interesse público, encontram-se nos artefatos documentais que compõem a instrução processual conforme consta nos documentos que compõe a Fase Interna da Dispensa de Licitação Eletrônica n° 51011/2023.”

 






(Autenticado digitalmente em 09/03/2023 15:46)
DIEGO DA SILVA
COORDENADORIA DE MATERIAIS E FINANÇAS - URP (11.01.42.02.02)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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