Processo No. 23292.007570/2023-92 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.: 51011/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E COMUTADO (STFC) - CÂMPUS URUPEMA DO IFSC | ||||||||||||||||||||||||||||||
DESPACHO
LISTA DE VERIFICAÇÃO - INICIAL (Dispensas de Licitação para Contratação de Serviços – Exceto TIC) Inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/21
A coluna “Atende?” está preenchida com respostas pré-definidas, sendo:
Sim: atende plenamente a exigência. Não: não atende plenamente a exigência. Nota explicativa.
Declaro que tenho conhecimento de que a ausência de quaisquer um dos documentos constantes nesta lista de verificação impedirá o andamento do processo e motivará a sua devolutiva.
Declaro ter conhecimento de que a ausência de assinatura em qualquer um dos documentos constantes nesta lista de verificação impedirá o andamento do processo e motivará a sua devolutiva.
Para fins dos presentes autos, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo Artigo nº 72, inciso I, da Lei nº 14.133/21, entende-se que a menor complexidade do objeto torna desnecessário o Estudo Técnico Preliminar - ETP e a Análise de Riscos. Ainda assim, registra-se que as informações necessárias e suficientes ao processo, capazes de maximizar o interesse público, encontram-se nos artefatos documentais que compõem a instrução processual conforme consta nos documentos que compõe a Fase Interna da Dispensa de Licitação Eletrônica n° 51011/2023.”
(Autenticado digitalmente em 09/03/2023 15:46) DIEGO DA SILVA COORDENADORIA DE MATERIAIS E FINANÇAS - URP (11.01.42.02.02) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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