INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 02 de Dezembro de 2023


Processo No. 23292.040980/2022-47
Assunto: PREGÃO Nº.: 31108/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31108/2022 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA O CÂMPUS GAROPABA.

DESPACHO


Parecer Técnico Administrativo do Depto de Compras

Encaminhamos à PROAD para ciência e autorização, o processo 23292.040980/2022-47 – PREGÃO SRP N.º 31108/2022 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA O CÂMPUS GAROPABA. Foi feita a juntada do processo em arquivo único. Tipo de Documento JUNTADA.

  • Os orçamentos que iniciam nas páginas 51, 55 e 68 não consta a data da cotação, sugerimos que seja indicada a data nos mesmos.
  • O item 13 do termo de referência cita a GARANTIA CONTRATUAL dos bens, com diversas indicações, no entanto, não há minuta de contrato no processo. Se há necessidade de obrigações futuras, é importante que, pra esses casos, seja instituído o instrumento formal de contrato, veja:

8666/93, ART 62:

§ 1o A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

O § 4º do art. 62, por sua vez, prevê que o termo de contrato poderá ainda ser substituído nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, independentemente do valor da contratação.

Dessa forma, em se prevendo garantia do bem de no mínimo 12 meses, indicamos que seja incluída dentre os anexos do edital a minuta de contrato.

  • Quanto ao item 14 do quadro de especificações mínimas, que trata da aquisição de um televisor, observamos que item com características equivalentes consta do pregão da rede de Eletroadministrativo 23292.014855/2022-38 Licitação: PE 31008/2022, com saldo inicial de 67 unidades para o item 46 e um preço inferior ao estimado para a atual licitação, e com ata vigente até julho de 2023. Assim, sugerimos que seja avaliada a possibilidade de empenho desta Ata antes de seguir com um novo registro de preços para o item semelhante, solicitando aos Câmpus que requisitaram no pregão de eletroadministrativo a seção de saldo.

O Departamento de Compras entende que o processo atende aos demais requisitos quanto à forma e orienta pela aprovação do processo condicionado à observação desses apontamentos.

Solicitamos que, na sequência, o processo seja encaminhado à PGF para parecer jurídico.






(Autenticado digitalmente em 25/11/2022 08:59)
JULIANA VIEIRA DE LIMA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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