INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 27 de Abril de 2024


Processo No. 23292.039987/2022-86
Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.: 51093/2022 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECÍFICO PARA MANUTENÇÃO DE STORAGE EMC VNX 5300

DESPACHO FAVORÁVEL


 

RESPOSTA AO PARECER JURÍDICO Nº 00268/2022/GAB/PG/IFSC/PGF/AGU

 

PROCESSO N° 23292.039987/2022-86

Interessado: Reitoria / DTIC

 

Assunto: Processo de Dispensa de Licitação para a Contratação de pessoa jurídica para execução de SERVIÇO ESPECÍFICO PARA MANUTENÇÃO DE STORAGE EMC VNX 5300.

 

 

Considerando o parecer jurídico a respeito do processo embasado no inciso IV do artigo 24 da Lei 8666/93, o departamento de compras informa:

  1. Quanto a recomendação de extrair no item 3.6 a redação que menciona a prorrogação (pg 5), não encontramos no processo tal redação, mas no o item 3.4 na página 41 foi escrito com obrigação da contratada “executar os serviços imediatamente após o recebimento da nota de empenho.

  2. Quanto as razões de escolha do fornecedor (pg 5), informamos que foi juntado ao processo o parecer técnico (pg 20) informando que a empresa COMWIRE INFORMÁTICA foi a escolhida porque apresentou o menor preço;

  3. Quanto a regularidade trabalhista da contratada, informamos que consta no processo na página 35 a declaração SICAF, na mesma consta a regularidade trabalhista Federal com validade 07/05/2023.

 

Isto posto, entendemos que as recomendações elencadas no parecer jurídico foram atendidas e o processo deverá seguir com as providências cabíveis.

 

 

Atenciosamente;

 

 






(Autenticado digitalmente em 16/11/2022 14:00)
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07)
CHEFE DE DEPARTAMENTO


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