INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 02 de Maio de 2024


Processo No. 23292.025326/2022-76
Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 41016/2022 PAGAMENTO E INSCRIÇÃO DO SERVIDOR JOÃO CLOVIS SCHMITZ NO CONGRESSO DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO DO BRASIL A SE REALIZAR NO PERÍODO DE 01 A 03/08/2022 NA CIDADE DE BELO HORIZONTE /MG, SOB A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA UNIÃO NACIONAL DOS AUDITORES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – UNAMEC.

DESPACHO FAVORÁVEL


Prezados,

 

Tendo em vista o ofício nº 077/2014/PF/IFSC/PGF/AGU de março de 2014 e a Orientação Normativa da Advocacia Geral da União nº 46 de fevereiro de 2014, que tem caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos, e que dispensa a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal nos casos de contratação de pequeno valor, em que não houver dúvida jurídica e existir um texto padrão previamente aprovado, sendo desnecessária a manifestação da Procuradoria Federal.


Tendo em vista o Termo de Conformidade do Processo, com manifestação favorável do Departamento de Compras, conforme despacho.

 

Somos pela aprovação da referida inexigibilidade de licitação.






(Autenticado digitalmente em 27/07/2022 13:02)
ALOISIO SILVA JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (11.01.74)
PRO REITOR ADMINISTRACAO/PROAD


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