INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 02 de Maio de 2024


Processo No. 23292.020170/2022-93
Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 41010/2022 CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO PARA O 9º JIFSC, CONSISTINDO EM DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTRUTURA ESPORTIVA (QUADRAS POLIESPORTIVAS, GINÁSIOS, ETC, ETC, VESTIÁRIOS, ETC) DO COMPLEXO ESPORTIVO BERNARDO WERNER – SESI BLUMENAU, E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ, LANCHES, ALMOÇO E JANTAR) NO COMPLEXO ESPORTIVO BERNARDO WERNER – SESI BLUMENAU, PARA A REALIZAÇÃO DOS JOGOS DO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA (9º JIFSC), NO PERÍODO DE 05 A 07 DE SETEMBRO DE 2022 EM BLUMENAU–SC.

DESPACHO FAVORÁVEL


Prezados,

 

Tendo em vista o ofício nº 077/2014/PF/IFSC/PGF/AGU de março de 2014 e a Orientação Normativa da Advocacia Geral da União nº 46 de fevereiro de 2014, que tem caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos, e que dispensa a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal nos casos de contratação de pequeno valor, em que não houver dúvida jurídica e existir um texto padrão previamente aprovado, sendo desnecessária a manifestação da Procuradoria Federal.


Tendo em vista o Termo de Conformidade do Processo, com manifestação favorável do Departamento de Compras, conforme despacho.

 

Somos pela aprovação da referida inexigibilidade de licitação.






(Autenticado digitalmente em 22/07/2022 16:08)
ALOISIO SILVA JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (11.01.74)
PRO REITOR ADMINISTRACAO/PROAD


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