INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 02 de Maio de 2024


Processo No. 23292.020170/2022-93
Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 41010/2022 CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO PARA O 9º JIFSC, CONSISTINDO EM DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTRUTURA ESPORTIVA (QUADRAS POLIESPORTIVAS, GINÁSIOS, ETC, ETC, VESTIÁRIOS, ETC) DO COMPLEXO ESPORTIVO BERNARDO WERNER – SESI BLUMENAU, E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ, LANCHES, ALMOÇO E JANTAR) NO COMPLEXO ESPORTIVO BERNARDO WERNER – SESI BLUMENAU, PARA A REALIZAÇÃO DOS JOGOS DO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA (9º JIFSC), NO PERÍODO DE 05 A 07 DE SETEMBRO DE 2022 EM BLUMENAU–SC.

DESPACHO


PARECER TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

 

PROCESSO N° 23292.020170/2022-93

Interessado: Reitoria

 

Assunto: Processo de Inexigibilidade de Licitação o para contratação de solução para o 9º JIFSC, consistindo em disponibilização de estrutura esportiva (Quadras poliesportivas, Ginásios, etc., vestuários, etc.) do Complexo Esportivo Bernardo Werner - SESI Blumenau, e Serviço de Alimentação (café da manhã, lanches, almoço e jantar) no Complexo Esportivo Bernardo Werner - SESI Blumenau, para a realização dos Jogos do Instituto Federal de Santa Catarina (9º JIFSC), no período de 05 a 07 de setembro de 2022 em Blumenau-SC.

  

Considerando a necessidade da contratação apontada no Documento de Formalização da Demanda pela área requisitante, e que a execução desses serviços está prevista no PAT - PGC 2022 (27EXT-P202/22 - Eventos Institucionais). 

Considerando o ETP- Estudo Técnico Preliminar, apontando para a viabilidade da contratação e considerando ainda a descrição detalhada da contratação no Projeto Básico, bem como a reserva orçamentária destinada para esta contratação. 

Considerando que a empresa que será contratada para a disponibilização de estrutura esportiva (Quadras poliesportivas, Ginásios, etc, vestuários, etc.) do Complexo Esportivo Bernardo Werner - SESI Blumenau possui contrato de Cessão onerosa de uso de espaço físico com a empresa Maria Clara Restaurante e Café Ltda, destinada à administração e exploração comercial de serviços de Cantina/Lanchonete, com fornecimento de lanches para colaboradores, alunos e demais frequentadores, para atendimento do SESI/SC em Blumenau/SC. Permitindo assim que todas as refeições fossem feitas em um único local (café, lanche, almoço e jantar) possibilitando a concentração dos estudantes/atletas em um único local o que diminui o tempo e deslocamento, assim como minimiza o custo final do evento, considerando ainda que a comissão organizadora do evento 9ºJIFSC aponta o empreendimento como o local ideal para realizar o evento.

Como delineador para a presente contratação foi utilizado o precedente contido no PARECER n. 00091/2019/PF/IFSC/PGF/AGU e COTA n. 00031/2019/PF/IFSC/PGF/AGU.

De posse dos dados apresentados pela comissão organizadora o Departamento de Compras da Reitoria fez o processo de Inexigibilidade de Licitação embasado no Caput do Art. 25 da Lei 8666/93, para a contratação de solução para o 9º JIFSC e solicita a Pró-Reitoria de Administração que encaminhe o processo para análise e parecer Jurídico, visto que o valor da contratação está acima do valor com fundamento no art. 24, I ou II da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, portanto se torna obrigatória a manifestação jurídica para esta contratação.

Esclarecemos que apesar de o ETP apontar para a viabilidade da contratação esta demanda NÃO SE ENCONTRA PREVISTA NO PAC/PGC 2022.

 

 

Atenciosamente

 

 






(Autenticado digitalmente em 19/07/2022 14:05)
LARISSA FABRE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07)
ADMINISTRADOR


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