INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 24 de Abril de 2024


Processo No. 23292.020681/2022-70
Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.: 51045/2022 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM POR DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DOS JOGOS PREVISTOS NAS SELETIVAS REGIONAIS E NA ETAPA ESTADUAL DO 9º JIFSC.

DESPACHO FAVORÁVEL


Prezados,

 

Tendo em vista o ofício nº 077/2014/PF/IFSC/PGF/AGU de março de 2014 e a Orientação Normativa da Advocacia Geral da União nº 46 de fevereiro de 2014, que tem caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos, e que dispensa a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal nos casos de contratação de pequeno valor, em que não houver dúvida jurídica e existir um texto padrão previamente aprovado, sendo desnecessária a manifestação da Procuradoria Federal.


Tendo em vista o Termo de Conformidade do Processo, com manifestação favorável do Departamento de Compras, conforme despacho.

 

Somos pela aprovação da referida dispensa de licitação.






(Autenticado digitalmente em 21/06/2022 09:01)
ALOISIO SILVA JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (11.01.74)
PRO REITOR ADMINISTRACAO/PROAD


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