INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 04 de Maio de 2024


Processo No. 23292.018612/2022-61
Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 41009/2022 A CONTRATAÇÃO DIRETA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES - DISPENSA, INEXIGIBILIDADE E DISPENSA ELETRÔNICA - DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO À GESTÃO DO CONTRATO, COM BASE NA LEGISLAÇÃO, NAS BOAS PRÁTICAS E NO REFERENCIAL DA IN 67/2021.

DESPACHO


Prezado Pró-Reitor de Administração,

 

Em decorrencia das novas tratativas com a Diretoria de Gestão de pessoas para a mudança do fluxo nos processo de capacitação, solicitamos que o processo em questão seja instruído com o modelo de despacho conforme a seguir:

 

Autorização da Contratação

 

Considerando a solicitação de contratação por Inexigibilidade de Licitação, conforme a legislação vigente, para a ação de desenvolvimento proposta pelo Departamento de compras;

Considerando a Orientação Normativa da Advocacia-Geral da União nº 69 de 13 setembro de 2021, que tem caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos, e que dispensa a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal nos casos de contratação de pequeno valor, em que não houver dúvida jurídica e existir um texto padrão previamente aprovado, sendo desnecessária a manifestação da Procuradoria Federal.

Tendo em vista o Parecer Técnico Administrativo, com manifestação favorável do Departamento de Compras, conforme despacho.

A Pró-Reitoria de Administração, na qualidade de Ordenador de Despesa do IFSC, de acordo a portaria do Reitor de delegação de competência, AUTORIZA:

  • a contratação da ação de desenvolvimento requerida no processo nº 23292.018612/2022-61;

  • a publicação no Diário Oficial da União; e

  • a emissão da Nota de Empenho, de acordo com o pré-empenho já emitido.

 

Em seguida, encaminhe-se ao Departamento de Compras para prosseguimento.


Atenciosamente;






(Autenticado digitalmente em 14/06/2022 11:52)
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07)
CHEFE DE DEPARTAMENTO


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