Processo No. 23292.018612/2022-61 | |
Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 41009/2022 A CONTRATAÇÃO DIRETA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES - DISPENSA, INEXIGIBILIDADE E DISPENSA ELETRÔNICA - DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO À GESTÃO DO CONTRATO, COM BASE NA LEGISLAÇÃO, NAS BOAS PRÁTICAS E NO REFERENCIAL DA IN 67/2021. | |
DESPACHO
Prezado Pró-Reitor de Administração,
Em decorrencia das novas tratativas com a Diretoria de Gestão de pessoas para a mudança do fluxo nos processo de capacitação, solicitamos que o processo em questão seja instruído com o modelo de despacho conforme a seguir:
Autorização da Contratação
Considerando a solicitação de contratação por Inexigibilidade de Licitação, conforme a legislação vigente, para a ação de desenvolvimento proposta pelo Departamento de compras; Considerando a Orientação Normativa da Advocacia-Geral da União nº 69 de 13 setembro de 2021, que tem caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos, e que dispensa a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal nos casos de contratação de pequeno valor, em que não houver dúvida jurídica e existir um texto padrão previamente aprovado, sendo desnecessária a manifestação da Procuradoria Federal. Tendo em vista o Parecer Técnico Administrativo, com manifestação favorável do Departamento de Compras, conforme despacho. A Pró-Reitoria de Administração, na qualidade de Ordenador de Despesa do IFSC, de acordo a portaria do Reitor de delegação de competência, AUTORIZA:
Em seguida, encaminhe-se ao Departamento de Compras para prosseguimento. Atenciosamente; (Autenticado digitalmente em 14/06/2022 11:52) THIEGO RIPPEL PINHEIRO DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07) CHEFE DE DEPARTAMENTO |
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