Processo No. 23292.018612/2022-61 | |
Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 41009/2022 A CONTRATAÇÃO DIRETA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES - DISPENSA, INEXIGIBILIDADE E DISPENSA ELETRÔNICA - DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO À GESTÃO DO CONTRATO, COM BASE NA LEGISLAÇÃO, NAS BOAS PRÁTICAS E NO REFERENCIAL DA IN 67/2021. | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Prezados,
Tendo em vista o ofício nº 077/2014/PF/IFSC/PGF/AGU de março de 2014 e a Orientação Normativa da Advocacia Geral da União nº 46 de fevereiro de 2014, que tem caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos, e que dispensa a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal nos casos de contratação de pequeno valor, em que não houver dúvida jurídica e existir um texto padrão previamente aprovado, sendo desnecessária a manifestação da Procuradoria Federal.
Somos pela aprovação da referida inexigibilidade de licitação. (Autenticado digitalmente em 13/06/2022 16:03) ALOISIO SILVA JUNIOR PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (11.01.74) PRO REITOR ADMINISTRACAO/PROAD |
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