INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 04 de Maio de 2024


Processo No. 23292.018612/2022-61
Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 41009/2022 A CONTRATAÇÃO DIRETA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES - DISPENSA, INEXIGIBILIDADE E DISPENSA ELETRÔNICA - DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO À GESTÃO DO CONTRATO, COM BASE NA LEGISLAÇÃO, NAS BOAS PRÁTICAS E NO REFERENCIAL DA IN 67/2021.

DESPACHO FAVORÁVEL


Prezados,

 

Tendo em vista o ofício nº 077/2014/PF/IFSC/PGF/AGU de março de 2014 e a Orientação Normativa da Advocacia Geral da União nº 46 de fevereiro de 2014, que tem caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos, e que dispensa a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal nos casos de contratação de pequeno valor, em que não houver dúvida jurídica e existir um texto padrão previamente aprovado, sendo desnecessária a manifestação da Procuradoria Federal.


Tendo em vista o Termo de Conformidade do Processo, com manifestação favorável do Departamento de Compras e disponibilidade orçamentária, conforme despachos.

 

Somos pela aprovação da referida inexigibilidade de licitação.






(Autenticado digitalmente em 13/06/2022 16:03)
ALOISIO SILVA JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (11.01.74)
PRO REITOR ADMINISTRACAO/PROAD


<< Voltar    

SIPAC | DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - (48) 3877-9000 | © UFRN | appdocker5-srv2.appdocker5-inst204/05/2024 06:39