INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 04 de Maio de 2024


Processo No. 23292.018612/2022-61
Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 41009/2022 A CONTRATAÇÃO DIRETA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES - DISPENSA, INEXIGIBILIDADE E DISPENSA ELETRÔNICA - DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO À GESTÃO DO CONTRATO, COM BASE NA LEGISLAÇÃO, NAS BOAS PRÁTICAS E NO REFERENCIAL DA IN 67/2021.

DESPACHO FAVORÁVEL


 

Considerando o despacho favorável da Diretoria de Gestão de Pessoas para a realização da ação de desenvolvimento proposta pela nome da unidade requisitante, conforme descrito no Projeto Básico;

Considerando que o recurso financeiro para a execução da ação no valor de R$ 29.200,00  (vinte e nove mil e duzentos reais) será proveniente da rubrica de capacitação 4572, UGR 156255 da Reitoria, e que há disponibilidade orçamentária para a sua contratação;

A Diretoria de Administração é FAVORÁVEL à realização da ação de desenvolvimento requerida.

Encaminhamos ao Departamento de Compras para a abertura de processo de licitação por inexigibilidade.

Em seguida, encaminhe-se ao Departamento de Orçamento e Execução Financeira para a emissão do pré-empenho.






(Autenticado digitalmente em 08/06/2022 08:48)
DEBORAH REJANE MAGNO RIBAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO (11.01.02.01)
DIRETOR


<< Voltar    

SIPAC | DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - (48) 3877-9000 | © UFRN | appdocker4-srv2.appdocker4-inst204/05/2024 13:42