INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 04 de Maio de 2024


Processo No. 23292.018612/2022-61
Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 41009/2022 A CONTRATAÇÃO DIRETA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES - DISPENSA, INEXIGIBILIDADE E DISPENSA ELETRÔNICA - DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO À GESTÃO DO CONTRATO, COM BASE NA LEGISLAÇÃO, NAS BOAS PRÁTICAS E NO REFERENCIAL DA IN 67/2021.

DESPACHO


Autorização para realização da Ação

 

Considerando o interesse institucional de promover o desenvolvimento do(s) servidor(es) para a execução de suas atividades institucionais; 

Considerando que a ação requerida atende ao(s) requisito(s) descrito(s) no Art. 13, da Resolução nº 01/2020 do CDP:

 

I - a ação de desenvolvimento visa a eliminar ou diminuir uma lacuna de competência do servidor;

II - a ação de desenvolvimento visa a atualizar ou desenvolver novas competências que surgiram em virtude de alteração nos procedimentos de trabalho e/ou na legislação aplicada às atribuições do servidor; 

III - a realização da ação de desenvolvimento é necessária para que uma demanda legal seja cumprida; e 

 

AUTORIZAMOS a realização da capacitação nome da capacitação, proposta pelo nome da unidade requisitante, conforme descrito no Projeto Básico de Capacitação, no valor toral de R$ R$ 29.930,00 (Vinte e nove mil e novecentos e trinta reais). Sendo que o valor destinado para a Reitoria será de R$3.859,00 (Três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais) para Reitoria e R$ 26.071,00 (vinte seis mil e setenta e um reais) para os Câmpus. 

Encaminhamos à Diretoria de Gestão de Pessoas para a análise da adequação ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, do ano em curso, e da disponibilidade de recursos de Capacitação para a sua execução no valor de R$3.859,00 (Três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), visto que os R$ 26.071,00 que completam o total de R$ 29.930,00 serão custeados pelos Campus conforme Notas de Pré-Empenho constantes no Processo.

Nome dos servidores da Reitoria a serem atendidos: THIEGO RIPPEL PINHEIRO, TEREZINHA CEZARINA WILL, JULIANA VIEIRA DE LIMA, LUIZ FERNANDO DE SOUZA  e  CAROLINA MARIA COELHO.

 

Se em conformidade, encaminhe-se à Diretoria de Administração para a análise da viabilidade orçamentária.






(Autenticado digitalmente em 07/06/2022 13:35)
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07)
CHEFE DE DEPARTAMENTO


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