INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 25 de Abril de 2024


Processo No. 23292.005637/2022-22
Assunto: PREGÃO Nº.: 5/2022 AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA AULAS PRÁTICAS DOS CURSOS DE ALIMENTOS PARA O CÂMPUS SÃO MIGUEL DO OESTE - PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA, IFSC.

DESPACHO


Prezados,

 

Em atendimento ao Parecer Nº 00043/2022/PF/IF/PGF/AGU, no que tange o condicionamento ao atendimento da recomendação formulada no item 49, informamos que: 


O processo em questão trata-se de Pregão por Registro de Preços, e neste caso, o Decreto 7.892/2013, art. 7º, parágrafo 2º, diz que nas licitações por registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, e que somente será exigida para a formalização do contrato, no caso do empenho.

"§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.








(Autenticado digitalmente em 20/04/2022 17:19)
SOLANGE MARIA COSTA GRUBER
COORDENADORIA DE COMPRAS E FINANÇAS - SMO (11.00.40.01)
COORDENADOR


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