INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 23 de Abril de 2024


Processo No. 23292.035251/2021-18
Assunto: PREGÃO Nº.: 126/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS TÊXTEIS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA OS CÂMPUS SÃO CARLOS, ARARANGUÁ, JARAGUÁ DO SUL E GASPAR DO IFSC.

DESPACHO



Quanto ao item 38, página 158, do parecer do procurador, indica-se que, cada grupo do pregão, não ultrapassa o valor de 80.000,00, e, desse modo, conforme versa o Art. 6º, do Decreto n° 8.538/2015, os grupos se enquadram na exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte “Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”.Ainda conforme a Lei Complementar n° 123/2006, Art. 48, inciso I “deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”.






(Autenticado digitalmente em 15/12/2021 16:44)
SABRINA REBELO SCHMITT
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, MATERIAIS E FINANÇAS - GAS (11.01.18.03.03)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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