Processo No. 23292.025958/2021-87 | |
Assunto: PREGÃO Nº.: 90/2021 AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES. | |
DESPACHO
JUSTIFICATIVA Em atendimento ao parecer jurídico n. 00353/2021/PF/IFSC/PGF/AGU, que estabelece como condição a aprovação do processo 23292.025958/2021-87 o atendimento ao item 21: "21. Feitas essas considerações, verifica-se que a Administração não atendeu às exigências salientadas acima, pois não teceu considerações sobre os requisitos de sustentabilidade ambiental." Esclarecemos que foram seguidas as normativas e as indicações contidas no guia nacional de licitações sustentáveis e que suas observações se encontram nas páginas 11, 120 e 127. 139, inclusive no que tange ao uso de metais pesados, segurança energética e logística reversa, estando destacados os requisitos de sustentabilidade ambiental. (Autenticado digitalmente em 01/12/2021 08:41) THIEGO RIPPEL PINHEIRO DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07) CHEFE DE DEPARTAMENTO |
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