INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 26 de Abril de 2024


Processo No. 23292.029699/2021-57
Assunto: PREGÃO Nº.: 100/2021 AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO MECÂNICA II PARA REDE IFSC.

DESPACHO


Em resposta ao parecer 0334/2021/PF/IF/PGF/AGU, referente o processo 3292.029699/2021-90, PE 100/2021, temos que;
 O que foi solicitado no parecer item  49 não se aplicaria a um SRP pois não estamos falando de Contratação e sim de Registrar Preço e fornecedor para futura contratação, contudo é interessante a forma com que declaramos, visto que já informamos que se eventualmente contratarmos o suporte orçamentário é esse (texto da declaração).
No Decreto nº 7.892/13 - Art. 7º fala:  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.






(Autenticado digitalmente em 30/11/2021 15:18)
VILSON LUDKE
COORDENADORIA DE COMPRAS E CONTRATOS - FLN (11.00.87.01.01.01)
COORDENADOR


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